Direito Imobiliário
Direito Imobiliário
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O Direito Imobiliário compreende o ramo do direito privado que se encarrega da determinação de normas que regem as relações jurídicas sobre a propriedade imóvel — aquisição ou perda; locação; posse; usucapião; condomínio; incorporações imobiliárias; financiamentos; doação e cessão de direitos; direito de construir; direito de vizinhança e formalidades do registro de imóveis. Enfim, todos os institutos em direito admitidos no tocante a essa classe de bens.
Dessa forma, podemos dizer que o Direito Imobiliário tem como foco a propriedade dos bens imóveis, bem como todas as possíveis ações que decorrem das prerrogativas do seu proprietário.
A base legal do tema é tratada pelo Código Civil (Lei 10.406/2002), especialmente no capítulo de Direitos Reais, em que se encontram os principais aspectos e consequências da relação de propriedade, mas também na seção dos Contratos — regras fundamentais à segurança dos negócios jurídicos praticados no âmbito da propriedade
No entanto, existem outras leis específicas muito importantes, que são decisivas para o assunto em questão. Dentre elas:
A Lei de Locação (Lei º 8.245/91), que abrange a locação de imóveis urbanos;
A Lei do Sistema Financeiro de Habitação (Lei nº 4.380/64);
A Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6015/73).
Ademais, o Código de Defesa do Consumidor, em alguns momentos, apresenta-se como o regramento indispensável ao Direito Imobiliário, uma vez que regula as relações de consumo, as quais são comumente formadas e envolvem, por exemplo, o comprador de imóvel na planta e a construtora, o locatário e a imobiliária, entre outras.