DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Previdenciário

  • Aposentadoria por tempo de contribuição
  • Auxílio-doença, Pensão Por Morte
  • Salario Maternidade, Aposentadoria por Idade
  • Aposentadoria por Invalidez
  • Pensão por Morte, Auxilio Acidente
  • LOAS
  • Beneficio por Acidente do Trabalho e demais assuntos relacionados
  • Nosso trabalho na área

  • É uma área do direito público que regula a seguridade social e tem finalidade de auxiliar pessoas que, por suas condições de saúde ou por idade, não podem trabalhar. Sendo assim, toda nação tem no trabalho assalariado, livre e de escolha individual a base para seu desenvolvimento. Contudo, nem todos os cidadãos podem ou devem trabalhar, o que não significa que não tenham direito a uma renda estável o bastante para sua subsistência. Nesse aspecto, a aposentadoria representa a garantia de que, na melhor idade, o direito a um salário compatível com o tempo de contribuição será concedido e mantido pelo Estado. Dessa premissa parte a demanda por mecanismos que regulem os incontáveis aspectos que regem os sistemas de aposentadorias, pagamentos de benefícios e pensões. A contribuição à Previdência Social pode ser considerada um seguro compulsório para todos os brasileiros e é regulada, hoje, pelo INSS. Como todo programa público de previdência, seu objetivo é proteger seus beneficiários de riscos ou fatalidades que afetem suas capacidades de auferir rendimentos. Dessa forma, a previdência é mais uma das muitas formas de o Estado cumprir com a sua função de garantir o bem-estar das pessoas sob sua tutela. Em contrapartida, os benefícios são concedidos graças às contribuições de cada uma das pessoas da População Economicamente Ativa (PEA). As empresas legalmente constituídas também contribuem, por meio de tributos como o INSS Patronal, FGTS e CSLL. Cabe ao INSS, portanto, em parceria com outras instituições, definir os critérios para concessão de benefícios e aposentadorias.

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